terça-feira, 7 de agosto de 2012

MILK11 - LAEP / PARMALAT


PRA QUEM NÃO TINHA VISTO. OLHEM ESSE COMUNICADO DA LAEP DO MÊS DE MARÇO.

(05/03) - LAEP  (MILK) - Comunicado
DRI: Antonio Romildo da Silva

Em vista de nota publicada na Revista Exame, Edicao 1011, a Laep Investments
Ltd. ("Laep") e sua controladora vem a publico confirmar, o que ja havia
informado ao jornalista responsavel pela publicacao, que nao cogita ou estuda 
qualquer reestruturacao que envolva o fechamento de seu capital social.

A Laep estranha que referidas publicacoes, que trazem serios prejuizos e
desinformacao, sobretudo aos seus milhares de acionistas, sejam feitas no mesmo
veiculo e pelas mesmas pessoas que divulgaram, sucessivas vezes, materias com
conteudos equivocados, imprecisos e, por vezes, falsos.

Por fim, a Laep confirma que informacoes oficiais sobre a Companhia devem ser
acessadas em seu site (www.laep.com.br) ou nos documentos oficiais divulgados ao
publico, atraves do site da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia-Noticias/ListarNoticias.aspx?idioma=pt-br&idNoticia=18201203050046&header=201203051026LAEP+%28MILK%29+-+COMUNICADO18201203050046&tk=b85fd35489106893973521a437f5ddb0

MILK11 - LAEP / PARMALAT


LAEP INVESTMENTS LTD.

Claredon House, 2, Church Street, Hamilton, HM 11, Bermuda
CNPJ/MF 08.904.552/0001-36


FATO RELEVANTE


Em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, a LAEP Investments Ltd. (“LAEP” ou “Companhia”), cujos Certificados de Depósito de Ações – Brazilian Depositary Receipts – Nível III (“BDRs”) são atualmente negociados na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) sob o código “MILK11” (ISIN BRMILKBDR003), comunica aos investidores e demais participantes do mercado o quanto segue:

1.         Nesta data foi aprovada a descontinuidade de seu Programa de BDRs junto à CVM e à BM&FBovespa (“Descontinuidade do Programa”), bem como sua listagem originária na Bolsa de Luxemburgo (Luxembourg Stock Exchange – “LSE”) (ISIN BMG5342Y1049).

2.         Diante disso, a Companhia protocolizará nos próximos dias correspondência endereçada às autoridades competentes, entre elas a CVM e a LSE, nos termos da regulamentação aplicável, requerendo a Descontinuidade do Programa e a consequente formalização do cancelamento de seu registro como emissora estrangeira, conforme o caso.

3.         Para fins da Descontinuidade do Programa, a Companhia realizará uma oferta pública (tender offer) visando à aquisição de até a totalidade dos BDRs listados na BM&FBOVESPA, representativos de ações Classe A de sua emissão (“OPA”).

4.         O preço a ser oferecido aos titulares de BDRs no âmbito da OPA, conforme determinação do Conselho de Administração, será de R$0,517 (zero, vírgula quinhentos e dezessete reais) por BDR (“Preço”), valor equivalente a um prêmio de aproximadamente 10% (dez por cento) sobre o preço médio de cotação dos BDRs no fechamento dos pregões da BM&FBOVESPA relativos às últimas 05 (cinco) semanas anteriores à data deste Fato Relevante, isto é, de 28/06/2012 a 02/08/2012, superior ainda ao preço justo verificado a partir da média aritmética dos valores obtidos nas minutas dos 2 (dois) laudos (“Laudos”) a valor econômico elaborados por renomados avaliadores independentes. Os laudos serão disponibilizados ao público na mesma data da formalização da correspondência mencionada no item 2 deste Fato Relevante, inclusive por sistema IPE da CVM. O Preço será pago à vista aos titulares de BDRs.

5.         Em razão da Descontinuidade dos Programas, os titulares de BDRs que não optarem por permanecer como acionistas da Companhia como emissora estrangeira de capital fechado, mediante o recebimento de Ações Classe A da Companhia em Bermudas, receberão à vista o crédito dos valores acima mencionados. De toda sorte, mesmo após a extinção do programa de BDRs, a Companhia manterá pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de suspensão das negociações de BDRs na BM&FBovespa, a possibilidade de os acionistas detentores de Ações Classe A alienarem suas ações pelo Preço, contra entrega formal das mesmas.

6.         Os procedimentos a serem adotados para a Descontinuidade do Programa, incluindo todos os termos e condições relativos à realização da OPA, serão divulgados oportunamente com observância ao disposto na regulamentação aplicável, inclusive no artigo 48, parágrafo único, da Instrução CVM n° 480/09, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, por meio da publicação do Aviso aos Detentores de BDRs da Companhia no Brasil.

7.         A ata da Reunião de Conselho que aprovou a Descontinuidade do Programa estará disponível para consulta nos websites da CVM, da BM&FBOVESPA, da LSE, e da Companhia a partir desta data.

Por fim, a Companhia informa que manterá seus investidores e o mercado em geral informados acerca do andamento dos assuntos objeto deste Fato Relevante.


São Paulo, 03 de agosto de 2012.


Laep Investments Ltd.
Antônio Romildo da Silva
Diretor de Relação com Investidores