segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

RJCP3 - RJCP3 EQUITY ON

RJCP EQUITY S/A
CNPJ/MF n.º 08.281.683/0001-04
NIRE: 33.3.0027920-2

(Companhia aberta de capital autorizado)

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos acionistas da RJCP Equity S.A que na reunião do

Conselho de Administração da Companhia, realizada no dia 30 de janeiro

de 2012, foi aprovado, por unanimidade, o aumento do capital social da

Companhia no montante de R$2.064.250,00 (dois milhões, sessenta e

quatro mil, duzentos e cinquenta reais), dentro do limite do capital

autorizado, passando o mesmo de R$ 20.441.000,00 (vinte milhões,

quatrocentos e quarenta e um mil) reais para R$ 22.505.250,00 (vinte e dois

milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), com a

emissão de 8.975.000 (oito milhões novecentas e setenta e cinco mil), todas

ordinárias, nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$

0,23 (vinte e três centavos) por ação fixado levando-se em consideração a

cotação média das ações ON de emissão da companhia (“RJCP3”) em

Bolsa de Valores nos últimos 40 (quarenta) pregões da BM&FBovespa S.A.

– Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”), nos termos

do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III da lei 6.404/76, sem diluição

injustificada dos demais acionistas. O aumento será integralmente subscrito

pelo acionista controlador da companhia com integralização do valor

integral da subscrição na conta-corrente da companhia. Assim, aprovado o

aumento de capital nestes termos, os acionistas que desejarem exercer seu

direito de preferência à subscrição das novas ações deverão fazê-lo no

período de 30 dias compreendido entre os dias 13 de fevereiro de 2012 e

13 de março de 2012, comparecendo a uma agência especializada do Banco

Itaú S.A (Instituição Depositária das Ações da Companhia), o qual

providenciará a emissão de respectivo boletim de subscrição. As novas

ações emitidas em razão do aumento deverão ser integralizadas à vista, em

moeda corrente nacional, no ato da subscrição, com base no preço de emissão por ação objeto do direito de preferência. Para acionistas cujas

ações estejam depositadas em custódia da BM&FBOVESPA, a subscrição

poderá ser realizada junto a seus agentes de custódia, dentro do prazo

referido acima. Terão direito a subscrever o aumento de capital os

acionistas titulares de ações da Companhia na data de 6 de fevereiro de

2012, na proporção de suas respectivas participações no capital social em

tal data. Cada uma ação ordinária dará a seu titular o direito de subscrever

1,426811335% em ações ordinárias. As ações a serem emitidas em função

do aumento de capital farão jus aos mesmos direitos das ações já existentes,

da mesma espécie, inclusive recebimento integral de eventuais dividendos

e/ou juros sobre o capital próprio, se houver, que vierem a ser declarados,

independentemente do exercício a que se refiram.



Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2012

Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos
Diretor de Relações com Investidores e Diretor Presidente
RJCP EQUITY S.A

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

SEGUIDORES

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SDS,
MARCELO X

MILK11 - LAEP / PARMALAT

LAEP INVESTMENTS LTD.
Clarendon House, 2 Church Street, Hamilton, HM 11, Bermuda
CNPJ/MF 08.904.552/0001-36

FATO RELEVANTE


A LAEP Investments Ltd. (“Companhia”) (MILK11), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Instrução n° 358/02 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), conforme alteradas, comunica aos investidores e demais participantes do mercado que desconhece qualquer conversa ou negociação com vistas a uma possível reestruturação societária da Lácteos Brasil S.A. – LBR, como noticiado nesta data.


São Paulo, 02 de fevereiro de 2012.
http://www.bmfbovespa.com.br/empresas/consbov/ArquivoComCabecalho.asp?motivo=&a mp;protocolo=319042&funcao=visualizar&site=B

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

RJCP3 - RJCP3 EQUITY ON

RJCP3

VEJAM O ITEM III DESSE FATO RELEVANTE.

15/12) RJCP EQUITY (RJCP) - Celebracao ou extincao de contrato

DRI: Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos


A empresa enviou o seguinte fato relevante:

Em atendimento ao disposto no Artigo 2o, paragrafo unico, inciso XVII da
Instrucao CVM 358/2002, a RJCP Equity S/A ("Companhia") vem a publico esclarecer
aos seus acionistas e ao mercado em geral, o que se segue:

(i) A Companhia celebrou, em 14 de dezembro de 2011, acordo preliminar para
investimento na S.G.A Bioprodutos Ltda. ("SGA Bio"), empresa de oleoquimica
detentora de tecnologia de transformacao de oleos vegetais em graxos que sao
empregados nas industrias de mineracao, tintas, artefatos de borracha,
cosmeticos, alimentos, entre outros.

(ii) O objetivo do investimento proposto e o aumento do capital da SGA Bio, de
forma a financiar com capital proprio o plano de expansao de suas atividades e
negocios.

(iii) A RJCP Equity S.A. e a SGA Bio trabalharao em conjunto nos proximos 60
dias, a fim de estabelecer um formato aceitavel para ambas as partes e definir
valores, percentuais e demais detalhes de um investimento.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2011

RJCP3 - RJCP3 EQUITY ON

RJCP3 DANDO OPORTUNIDADE. OLHO NO BOOK.

MILK11 - LAEP / PARMALAT

LAEP INVESTMENTS LTD.
Clarendon House, 2 Church Street, Hamilton, HM 11, Bermuda
CNPJ/MF 08.904.552/0001-36

COMUNICADO AO MERCADO

A LAEP Investments Ltd. (“LAEP” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 (“LSA”), e na Instrução CVM nº 358/02, conforme alteradas, informa que em julgamento realizado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (“CARF”), encerrado na data de 31 de janeiro de 2012, obteve decisão unânime favorável com a eliminação de praticamente a totalidade do auto de infração de valor atualizado de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, referente ao exercício fiscal de 2001, lavrado contra Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos (atualmente denominada Padma Indústria de Alimentos S.A.) e herdado do antigo Grupo Parmalat Itália. O valor remanescente atualizado, referente à somatória de duas multas pela apresentação de documentos e algumas glosas de despesas financeiras e variações cambiais do período, de valor histórico de aproximadamente R$ 37,25 milhões, ainda está sujeito a confirmação das instâncias administrativa e judicial.

Apesar de a Lei de Falências e Recuperações Judiciais determinar a não sucessão de passivos fiscais em empresas adquiridas no regime de recuperação judicial, na forma do art. 60 da Lei 11.101/05, a Companhia foi compelida, na defesa de seus interesses e de seus acionistas e credores, a investir tempo e recursos na defesa dos Autos de Infração de 1999, 2000 e 2001, relativos a período anteriores à aquisição da Unidade Produtiva Isolada – UPI pela Lácteos (LAEP). A iniciativa demonstrou-se acertada, uma vez que a eliminação do referido auto representa mais uma importante conquista nos esforços empreendidos para o saneamento de todos os problemas herdados do antigo Grupo Parmalat Itália, vez que a existência de auto de infração impactava negativamente a percepção de crédito e de solvabilidade da Companhia, isso para não mencionar os transtornos operacionais e dificuldades contábeis.

De toda sorte, há, ainda, outras importantes disputas da Companhia em curso.

A administração entende que esse é mais um importante marco no contínuo esforço que vem desempenhando na direção da valorização da Companhia e de seus negócios.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2012.

Antonio Romildo da Silva
Diretor de Relações com Investidores

http://siteempresas.bovespa.com.br/consbov/ArquivosExibe.asp?site=C&protoco lo=318931