LAEP INVESTMENTS LTD.
Claredon House, 2, Church Street, Hamilton, HM 11,
Bermuda
CNPJ/MF
08.904.552/0001-36
FATO RELEVANTE
Em atendimento ao disposto na Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de
2002, conforme alterada, a LAEP Investments Ltd. (“LAEP” ou “Companhia”), cujos
Certificados de Depósito de Ações – Brazilian
Depositary Receipts – Nível III (“BDRs”) são atualmente negociados
na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”)
sob o código “MILK11” (ISIN BRMILKBDR003), comunica aos investidores e demais participantes do
mercado o quanto segue:
1. Nesta
data foi aprovada a descontinuidade de seu Programa de BDRs junto à CVM e à
BM&FBovespa (“Descontinuidade do Programa”), bem como sua listagem
originária na Bolsa de Luxemburgo (Luxembourg
Stock Exchange – “LSE”) (ISIN BMG5342Y1049).
2. Diante
disso, a Companhia protocolizará nos próximos dias correspondência endereçada às
autoridades competentes, entre elas a CVM e a LSE, nos termos da regulamentação
aplicável, requerendo a Descontinuidade do Programa e a consequente formalização
do cancelamento de seu registro como emissora estrangeira, conforme o caso.
3. Para
fins da Descontinuidade do Programa, a Companhia realizará uma oferta pública (tender offer) visando à aquisição de até
a totalidade dos BDRs listados na BM&FBOVESPA, representativos de ações
Classe A de sua emissão (“OPA”).
4. O
preço a ser oferecido aos titulares de BDRs no âmbito da OPA, conforme determinação
do Conselho de Administração, será de R$0,517 (zero, vírgula quinhentos e
dezessete reais) por BDR (“Preço”), valor equivalente a um prêmio de
aproximadamente 10% (dez por cento) sobre o preço médio de cotação dos BDRs no
fechamento dos pregões da BM&FBOVESPA relativos às últimas 05 (cinco)
semanas anteriores à data deste Fato Relevante, isto é, de 28/06/2012 a 02/08/2012,
superior ainda ao preço justo verificado a partir da média aritmética dos
valores obtidos nas minutas dos 2 (dois) laudos (“Laudos”) a valor econômico
elaborados por renomados avaliadores independentes. Os laudos serão disponibilizados
ao público na mesma data da formalização da correspondência mencionada no item
2 deste Fato Relevante, inclusive por sistema IPE da CVM. O Preço será pago à
vista aos titulares de BDRs.
5. Em razão da
Descontinuidade dos Programas, os titulares de BDRs que não optarem por permanecer
como acionistas da Companhia como emissora estrangeira de capital fechado,
mediante o recebimento de Ações Classe A da Companhia em Bermudas, receberão à
vista o crédito dos valores acima mencionados. De toda sorte, mesmo após a
extinção do programa de BDRs, a Companhia manterá pelo prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de suspensão das negociações de BDRs na BM&FBovespa,
a possibilidade de os acionistas detentores de Ações Classe A alienarem suas
ações pelo Preço, contra entrega formal das mesmas.
6. Os procedimentos a
serem adotados para a Descontinuidade do Programa, incluindo todos os termos e
condições relativos à realização da OPA, serão divulgados oportunamente com
observância ao disposto na regulamentação aplicável, inclusive no artigo 48,
parágrafo único, da Instrução CVM n° 480/09, de 7 de dezembro de 2009, conforme
alterada, por meio da publicação do Aviso aos Detentores de BDRs da Companhia
no Brasil.
7. A ata da Reunião de
Conselho que aprovou a Descontinuidade do Programa estará disponível para
consulta nos websites da CVM, da
BM&FBOVESPA, da LSE, e da Companhia a partir desta data.
Por fim, a Companhia informa que manterá
seus investidores e o mercado em geral informados acerca do andamento dos
assuntos objeto deste Fato Relevante.
São Paulo, 03 de agosto
de 2012.
Laep Investments Ltd.
Antônio Romildo da
Silva
Diretor de Relação
com Investidores
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