quinta-feira, 29 de julho de 2010

MILK11 - LAEP / PARMALAT

(29/07) LAEP (MILK) - Comunicado
DRI: Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha


A empresa enviou o seguinte comunicado:

Em atendimento ao disposto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei 6.404/76 ("LSA"),
e na Instrucao CVM n 358/02, conforme alteradas, a LAEP Investments Ltd.
("LAEP" ou "Companhia") (MILK11), informa que ontem, 28 de julho, o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF ("Conselho de Contribuintes") deu
provimento a exclusao da Parmalat Brasil S/A Industria de Alimentos ("Parmalat
Brasil"), controlada indireta da Companhia, do auto de infracao lavrado em face
da PPL Participacoes Ltda., antiga controladora da Parmalat Brasil antes de sua
aquisicao pela Companhia.

No Processo Administrativo n 16561.000046/2008-79, que originalmente cobrava
quase quatrocentos milhoes de reais, os Conselheiros entenderam por unanimidade
excluir a Parmalat Brasil do polo passivo, visto que as empresas nao fazem parte
do mesmo Grupo Economico.

Este foi o primeiro caso julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais no qual a materia foi analisada demonstrando forte precedente para casos
ainda pendentes de julgamento tanto no ambito administrativo, quanto judiciario.

Tal decisao reforca uma vez mais a posicao da Companhia como adquirente da
Parmalat Brasil e da propria Lei de Falencias e Recuperacao Judicial, visto que
comprova a validade da protecao gerada pelo processo de aquisicao promovido pela
Companhia no ambito do processo de recuperacao judicial da Parmalat Brasil.

A administracao entende que esse e mais passo um importante marco no continuo
esforco que vem desempenhando na direcao da valorizacao da Companhia e de seus
negocios.

Sao Paulo, 29 de julho de 2010.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/Index1.asp?nomeagencia=BOVESPA%20Empresas& amp;codagencia=18

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