Comunicamos aos acionistas da RJCP Equity S.A que na reunião do
Conselho de Administração da Companhia, realizada no dia 30 de janeiro
de 2012, foi aprovado, por unanimidade, o aumento do capital social da
Companhia no montante de R$2.064.250,00 (dois milhões, sessenta e
quatro mil, duzentos e cinquenta reais), dentro do limite do capital
autorizado, passando o mesmo de R$ 20.441.000,00 (vinte milhões,
quatrocentos e quarenta e um mil) reais para R$ 22.505.250,00 (vinte e dois
milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), com a
emissão de 8.975.000 (oito milhões novecentas e setenta e cinco mil), todas
ordinárias, nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$
0,23 (vinte e três centavos) por ação fixado levando-se em consideração a
cotação média das ações ON de emissão da companhia (“RJCP3”) em
Bolsa de Valores nos últimos 40 (quarenta) pregões da BM&FBovespa S.A.
– Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”), nos termos
do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III da lei 6.404/76, sem diluição
injustificada dos demais acionistas. O aumento será integralmente subscrito
pelo acionista controlador da companhia com integralização do valor
integral da subscrição na conta-corrente da companhia. Assim, aprovado o
aumento de capital nestes termos, os acionistas que desejarem exercer seu
direito de preferência à subscrição das novas ações deverão fazê-lo no
período de 30 dias compreendido entre os dias 13 de fevereiro de 2012 e
13 de março de 2012, comparecendo a uma agência especializada do Banco
Itaú S.A (Instituição Depositária das Ações da Companhia), o qual
providenciará a emissão de respectivo boletim de subscrição. As novas
ações emitidas em razão do aumento deverão ser integralizadas à vista, em
moeda corrente nacional, no ato da subscrição, com base no preço de emissão por ação objeto do direito de preferência. Para acionistas cujas
ações estejam depositadas em custódia da BM&FBOVESPA, a subscrição
poderá ser realizada junto a seus agentes de custódia, dentro do prazo
referido acima. Terão direito a subscrever o aumento de capital os
acionistas titulares de ações da Companhia na data de 6 de fevereiro de
2012, na proporção de suas respectivas participações no capital social em
tal data. Cada uma ação ordinária dará a seu titular o direito de subscrever
1,426811335% em ações ordinárias. As ações a serem emitidas em função
do aumento de capital farão jus aos mesmos direitos das ações já existentes,
da mesma espécie, inclusive recebimento integral de eventuais dividendos
e/ou juros sobre o capital próprio, se houver, que vierem a ser declarados,
independentemente do exercício a que se refiram.