segunda-feira, 14 de junho de 2010

MILK11 - LAEP / PARMALAT

A COMPANHIA
Modelo da LAEP

Fatores que Afetam os Resultados Operacionais

- Benefícios Fiscais

A Parmalat Brasil é titular de benefícios fiscais em âmbito estadual e também beneficia-se da atual legislação sobre PIS e COFINS, que estabelece que a alíquota sobre o leite é zero.

Os benefícios fiscais em âmbito estadual são de três modalidades: (i) desconto de parte do ICMS (como é o caso no Rio Grande do Sul), (ii) parcelamento dos valores devidos de ICMS (como é o caso em Goiás) e (iii) crédito presumido de ICMS, (ii) parcelamento dos valores devidos de ICMS e (iii) crédito presumido de ICMS.

A Companhia contabiliza seus benefícios fiscais conforme as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, nos termos da legislação específica.

- Créditos Tributários

A LAEP é titular de créditos tributários oriundos de base negativa de contribuição social e possui prejuízos fiscais apurados, que reduzem na forma divulgada em suas informações financeiras, a base de cálculo do imposto de renda de exercícios futuros, limitados a 30% do lucro auferido em cada exercício.

A compensação dos prejuízos fiscais de imposto de renda e da base negativa da contribuição social está limitada a 30% dos lucros tributáveis anuais, gerados a partir do exercício de 1995, sem prazo de prescrição.

- Plano de Recuperação Judicial

Em 22 de dezembro de 2005, o Plano de Recuperação Judicial da Parmalat Brasil foi aprovado pela assembléia geral de credores, tendo sido homologado pelo juiz em 02 de fevereiro de 2006.

O Plano de Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar, nos termos da Lei de Recuperação de Empresas, a superação da crise econômico-financeira da Parmalat Brasil, preservando sua função social na comunidade brasileira e mantendo sua condição de entidade geradora de bens, recursos, empregos e impostos. O Plano pretende atender, principalmente, os interesses de seus credores, estabelecendo a fonte de recursos e o cronograma de pagamentos oferecidos. A previsão da forma de pagamento dos credores foi inicialmente estabelecida no Plano de Recuperação Judicial.

Todas as obrigações do Plano de Recuperação foram pontualmente cumpridas. Em Assembléia Geral de Credores realizada em 16 de Setembro de 2009 aprovou, entre outras matérias: (i) Pagamento de parcela mensal de R$ 1 Milhão, rateada entre os credores remanescentes; (ii) Autorização para a alienação de certos ativos; (iii) Ratificação da ampla re-estruturação ocorrida em 2009; (iv) Possibilidade da realização de leilão reverso para a quitação de credores da recuperação e (v)Reafirmação da inexistência de sucessão com outras empresas do Antigo Grupo Parmalat Italia, sobretudo a Capital Brasil Ltda e a Zircônia Ltda.

Neste último quesito, é importante ressaltar que a Parmalat Brasil, apesar de dispositivo expresso em lei (Lei 11.101/05) e diversas decisões judiciais, tem tido sucessivos contratempos bloqueios e ações, sobretudo de Carital e Zircônia. A administração tem tomado todas as medidas necessárias, inclusive criminais, para proteger e garantir os interesses da Parmalat Brasil e demais empresas do grupo.

Receita Operacional Bruta

A receita operacional bruta de venda e serviços da Companhia provém da venda dos produtos lácteos, fornos e biscoitos. As deduções sobre sua receita operacional bruta consistem em (i) impostos sobre as vendas, tais como ICMS à alíquota de 7% sobre o mix de produtos, COFINS à alíquota de 7,6% e PIS à alíquota de 1,65%; e (ii) devoluções e abatimentos. A Companhia é beneficiária de determinados benefícios fiscais.

Última Atualização em 9 de junho de 2010

http://www.mzweb.com.br/laep/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=10398&conta=28&id=16631#1



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